SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - (SISNAMA) 1) Conceito O SISNAMA surgiu com a finalidade de estabelecer um conjunto articulado de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituem o SISNAMA. O modelo de gestão definido na Lei estimula a participação da sociedade civil, a cooperação e interação dos organismos envolvidos com o controle e promoção da melhoria ambiental. Suas principais funções são: ►Implementar a Política Nacional do Meio Ambiente; ►Estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental; e ►Garantir a descentralização da gestão ambiental, através do compartilhamento entre os entes federados (União, Estados e Municípios). 2) Composição do SISN