►“ PESSOA, SUJEITO DE DIREITO E CAPACIDADE Os termos pessoa, sujeito de direito e capacidade pretendem designar conceitos basilares da teoria geral do direito. Ao pesquisar alguns dos manuais de direito civil publicados recentemente no Brasil, todavia, percebe-se uma desconfortante confusão nesse assunto. Limitando a investigação aos mais recentes compêndios de direito civil, identificou-se que alguns autores sustentam uma equivalência entre os termos pessoa e sujeito de direito [1] ; outros, por sua vez, apresentam uma equivalência entre o termo pessoa e capacidade [2] . Por fim, há quem defenda umaidentidade entre os termos pessoa, sujeito de direito e capacidade [3] . Registre-se que, até mesmo em Pontes de Miranda, verifica-se uma complicada tentativa de explicação dos conceitos de sujeito de direito, capacidade e pessoa [4] . No meio dessa miscelânea conceitual, a teoria geral do direito contemporânea ressente-se de uma explicação para a inevitável questão: qual o sentido duma equ