DECISÃO LIMINAR, DE ACORDO COM O NOVO CPC, RECONHECENDO A TESE DE NECESSIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, LEVANTADA EM PROCESSO CONTRA A EMPRESA VIVO PROCESSO Nº 0002383-22.2016.8.10.0038 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: JOAO PINTO DOS SANTOS ADVOGADO: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A/ VIVO DECISÃO Recebo a petição inicial, tendo preenchido os requisitos constantes no artigo 318 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Trata-se de demanda em que a parte autora requer, em caráter de urgência, determinação para que a reclamada retire a restrição existente em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos a parte demandante relata que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de um débito que desconhece e reputa indevido, pois afirma não haver re