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AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

REGRAS DE TRANSIÇÃO DA LEI DE FALÊNCIA PARA A LEI DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - As regras de transição da lei de falência para a lei de recuperação extrajudicial e recuperação judicial se constitui em tema jurídico que envolve o direito intertemporal. - No tocante ao direito intertemporal, o saudoso mestre Caio Mario da Silva Pereira [1] ensinava: “ O problema do direito intertemporal consiste na indagação, se a lei tem efeito retroativo, não podendo ser aplicada em caso afirmativo . Nesta indagação, cumpre apurar, em face de uma lei nova que substitui com o seu domínio a lei anterior, como encontrou ela as situações jurídicas surgidas no império da lei caduca, e três hipóteses há: a primeira compreende os fatos que já produziram os seus efeitos sob a lei anterior; a segunda aparece, quando os efeitos dos fatos ocorridos na vigência da lei velha se estendem pelo período subseqüente a sua revogação; a terceira entende-se como a continuidade de fatos

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

Tema: PRINCÍPIOS DO REGIME DE INSOLVÊNCIA   1 – Conceito de Princípio   - A palavra “ princípio ” vem do latim “ principium ”, que significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas.   E segundo Luís Diez Picazo citado por Bonavides [1] a palavra princípio “ designa as verdades primeiras ”, e também, têm os princípios, de um lado, “ servido de critério de inspiração às leis ou normas concretas desse Direito positivo ” e, de outro, de normas obtidas “ mediante um processo de generalização e decantação dessas leis ” .   - Em relação aos princípios, os mesmos diferem das regras, segundo a teoria clássica, constituindo-se em espécies de normas jurídicas, de modo que a distinção entre eles constitui uma distinção entre duas espécies de normas jurídicas. A regra é editada para ser aplicada a uma situação jurídica determinada, enquanto que os princípios, por serem genéricos, comportam uma série indefinida de aplicações.   2 – Conceito de Regime de Insolvência