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Mostrando postagens de março, 2012

AULA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

A CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS QUANTO AOS SEUS EFEITOS - Principal efeito → pôr fim à função do julgador no processo, por meio da prestação jurisdicional. São três os efeitos básicos de uma sentença, na visão de Humberto Theodoro Júnior: 1) O acertamento positivo ou negativo em torno da existência e conteúdo da relação controvertida; 2) Alteração da situação jurídica existente entre as partes; 3) A determinação de medidas para impor a realização de prestação devida por uma das partes em favor da outra. ● Classificação das sentenças quanto aos efeitos a) Sentença de eficácia imediata ou completa – trata-se de decisão que por si só produz todos os efeitos para os quais foi pronunciada. Ex.: Sentença que condena a prestação de declaração de vontade (ver art.466-A); Ex.: Sentença que determina o cumprimento de obrigação de não-fazer; Ex.: Sentença que determina a perda do sinal dado em contrato rescindido. b) Sentença de eficácia contida ou mediata – é a decisão na qual a concretização da

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CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS (CONT.) - Situações jurídico-processuais onde a definição do direito subjetivo dos litigantes não parte do juiz: a) Quando o juiz se limita a verificação da autocomposição da lide; b) Quando o juiz se limita a comprovar a capacidade das partes para o ato de autocomposição; c) Quando o juiz se limita a verificação da regularidade formal do negócio jurídico para opor-lhe a chancela de validade e força de ato judicial. - Quando ocorrerem as hipóteses de reconhecimento do pedido, transação, renúncia ao direito subjetivo em que se funda a ação (ver art.269, II, III e V, do CPC), haverá JULGAMENTO DE MÉRITO, logo se terá uma SENTENÇA DEFINITIVA. - SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS são ATOS JUDICIAIS que confere eficácia de composição definitiva da lide, vez que se pautam a mera verificação da legitimidade das partes para alcançar a autocomposição do litígio. ● MOMENTO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA - As sentenças declaratórias bem como as sentenças condenatórias produzem efeito e

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CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS - As sentenças são classificadas de acordo com a carga contida em seus comandos. - A sentença pode ser: a) Sentença Condenatória - quando impõe ao réu o cumprimento de uma obrigação de pagar ou fazer algo. - O comando judicial da sentença condenatória é no sentido de condenar o réu a cumprir uma obrigação. Uma vez que a obrigação não é satisfeita pelo réu o Estado impõe sua vontade através da execução forçada (cumprimento de sentença). b) Sentença Declaratória, que pode ser positiva ou negativa - quando o comando da sentença é de cunho meramente declaratório. Ou ainda, comando judicial da sentença declaratória o autor não busca a condenação do réu mas apenas resolver um incerteza sobre uma relação jurídica. - Ex.: Imagine que A recebe uma notificação da Receita Federal dizendo que este possui um débito de R$10.000,00. Ocorre que A ganha salário mínimo e, portanto, não possui renda suficiente para incidir Imposto de Renda. Surge com isso uma incerteza jurídic