A CLASSIFICAÇÃO DAS SENTENÇAS QUANTO AOS SEUS EFEITOS - Principal efeito → pôr fim à função do julgador no processo, por meio da prestação jurisdicional. São três os efeitos básicos de uma sentença, na visão de Humberto Theodoro Júnior: 1) O acertamento positivo ou negativo em torno da existência e conteúdo da relação controvertida; 2) Alteração da situação jurídica existente entre as partes; 3) A determinação de medidas para impor a realização de prestação devida por uma das partes em favor da outra. ● Classificação das sentenças quanto aos efeitos a) Sentença de eficácia imediata ou completa – trata-se de decisão que por si só produz todos os efeitos para os quais foi pronunciada. Ex.: Sentença que condena a prestação de declaração de vontade (ver art.466-A); Ex.: Sentença que determina o cumprimento de obrigação de não-fazer; Ex.: Sentença que determina a perda do sinal dado em contrato rescindido. b) Sentença de eficácia contida ou mediata – é a decisão na qual a concretização da