HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO 1. O que é Interpretação? Segundo Carlos Maximiliano “é explicar, esclarecer; dar o significado de um vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro de uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que na mesma se contém”. O ato de interpretar é procurar; definir a significação de conceitos; definir a significação de intenções; definir a significação de fatos e indícios. João Baptista Herkenhoff leciona que “Interpretar é apreender o compreender os sentidos implícitos nas normas jurídicas. É indagar a vontade atual da norma e determinar seu campo de incidência. É expressar seu sentido recorrendo a signos diferentes dos usados na formulação original”. 2. Interpretação em sentido amplo. Interpretação em sentido restrito. Interpretação no sentido amplo – é aquela que abrange a ciência do Direito. Interpretação no sentido restrito – é aquela que abrange a Hermenêutica. 3. A funç