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ATENÇÃO EMPREGADORES!



FORMULÁRIOS ANTIGOS NÃO SERVEM PARA QUITAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS E NEM SERÃO ACEITOS PARA LIBERAÇÃO DO FGTS OU PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO.

Desde o dia 26 de Dezembro de 2011, vigora a Portaria nº 2.685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010, aprovando os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.

O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador. Além do que, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:

a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para contratos superiores a um ano;

b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, para contratos inferiores a um ano.

O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.

Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo Informações à CAIXA preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.

Atenção: O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de 12-7-2012, a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou os modelos de TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.

As retificações consistiram em:

a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012; e

b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.

Consequências jurídicas:
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O novo TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

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