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AULA DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
ORIGEM E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA NO BRASIL

As primeiras regras de proteção

Estágios de proteção ao homem:

a)beneficência;
b)assistência pública
c)assistência previdência.

No Brasil, antecipando-se ao seguro social temos:

a)O Assistencialismo.
Ex.: Santa Casa de Misericórdia de Santos em 1543, onde se verifica a prática da beneficência, inspirada pela caridade).

b)O Mutualismo.
Ex.: As Irmandades de Ordens Terceiras (séc. XVII);
As antigas organizações operárias;
O Montepio Geral da Economia (1835);
A Assistência Pública (Lei Orgânica dos Municípios – 1828)

►1821

Foi editado um Decreto concedendo aposentadoria aos mestres e professores, após 30 anos de serviço, e abono de ¼ dos ganhos aos que continuassem em atividade.

►1888
Foi editado o Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Norma esta, que fixou 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos, dentre os requisitos para a aposentadoria.

►1890
Foi editado o Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, que instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil. Benefício que depois foi ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).

►1891

O artigo 75, da Constituição de1891 previu a aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

►1892
A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.

Observação:

O peculiar em relação a estas aposentadorias é que não poderiam ser consideradas como pertencentes a um regime de previdência social, na medida em que os beneficiários não contribuíam enquanto estavam em atividade. Ou seja, as aposentadorias eram concedidas de forma graciosa pelo Estado, não podendo se falar em Previdência Social.
►1919
A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades, haja vista que, antes disso a única proteção era o artigo 159 do antigo Código Civil.
Período da Implantação da previdência social no Brasil (1923)

No dia 24.01.1923 foi editada a Lei Eloy Chaves, a qual foi regulada pelo Decreto n. 4.682/23.
A Lei Eloy Chaves foi a norma que implantou a previdência social no Brasil.

A criação dessa lei se deu em razão das manifestações gerais dos trabalhadores da época e da necessidade de apaziguar um setor estratégico e importante da mão-de-obra daquele tempo

Além disso, a referida norma trouxe as seguintes garantias:

1. Caixa de Aposentadoria e Pensões para cada empresa de estrada de ferro, mediante contribuição dos trabalhadores, das empresas do ramo e do Estado. Os trabalhadores ferroviários começaram a depositar em fundos para prover os riscos sociais.

Convém registrar que havia uma Caixa de Aposentadoria e Pensão por empresa ferroviária. Em seguida, criaram-se outras Caixas em empresas de diversos ramos da atividade econômica.

2. Benefícios de aposentadoria por invalidez, do tipo ordinária (equivalente a aposentadoria por tempo de serviço).

3. Pensão por morte e assistência médica.

►1930

Aconteceu a primeira crise do Sistema Previdenciário. Fato este decorrente de inúmeras fraudes e denúncias de corrupção.

Situação essa, que levou o governo de Getúlio Vargas a suspender, por 6 (seis) meses a concessão de qualquer aposentadoria.

►1931
Foi editado o Decreto n° 20.465, de 1° de outubro de 1931, que estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos empregados dos demais serviços públicos concedidos ou explorados pelo Poder Público, além de consolidar a legislação referente às Caixas de Aposentadorias e Pensões.

Essa legislação criou o primeiro sistema amplo de seguros sociais, cobrindo os riscos da invalidez, velhice e morte, concedendo ainda o auxílio-funeral, a assistência médico-hospitalar e a aposentadoria ordinária (tempo de serviço e idade do segurado);

Período da Expansão (1933)

Depois de 1930 foi criado o Ministério do Trabalho, com atribuições para assuntos de previdência social, bem como começaram a aparecer outros Institutos Previdenciários, amparando não mais os servidores de uma só empresa, mas também o pessoal assalariado de determinada categoria profissional, em todo o território nacional.

Em 1933 houve a criação do IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
► 1933
Foi editado o Decreto n° 22.872, de 29 de junho de 1933, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, considerado "a primeira instituição brasileira de previdência social de âmbito nacional, com base na atividade genérica da empresa".

Na seqüência, surgiram:

1)IAPC – dos comerciários;

2)IAPETEC – trabalhadores em transportes de carga;

3)IAPI – industriários;

4)IAPB – bancários;

O Decreto n° 24.272, de 21 de maio de 1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O Decreto n° 24.274, de 21 de maio de 1934, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns.

O Decreto n° 24.275, de 21 de maio de 1934, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores.

O Decreto n° 24.615, de 9 de julho de 1934, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.

A Lei n° 367, de 31 de dezembro de 1936, que criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938, que criou o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, mediante a transformação da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiches e Armazéns.

Nessa fase, a proteção social passou a levar em conta as categorias profissionais e não mais as empresas

►Constituição de 1934

Foi a primeira a estabelecer a forma tripartite de custeio:

1)contribuição dos trabalhadores;

2)contribuição dos empregadores; e

3)contribuição do Poder Público.

Observação:

No Brasil a tendência existente desde o Império, era no sentido segundo da extensão de benefícios, partindo sempre de uma categoria para a coletividade, ou ter início no serviço público para depois se estenderem aos trabalhadores da iniciativa privada.

►Constituição de 1946

Foram incluídas normas sobre previdência no capitulo que versava sobre Direitos Sociais.

Foi disciplina a obrigação do empregador em manter seguro de acidentes de trabalho. E pela primeira vez que se utilizou à expressão previdência social.
►1949
Foi editado o Decreto n° 26.778, de 14 de junho de 1949, que regulamentou a Lei n° 593, de 24 de dezembro de 1948, referente à aposentadoria ordinária (por tempo de serviço) e disciplinou a aplicação da legislação em vigor sobre Caixas de Aposentadorias e Pensões.

Também ocorreu a padronização da concessão de benefícios.

Período da Unificação (1960 – 1977)

Foi editada a LOPS – Lei Orgânica da Previdência Social.

Em outras palavras, foi editada a Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960, criou a Lei Orgânica de Previdência Social - LOPS, que unificou a legislação referente aos Institutos de Aposentadorias e Pensões.

A LOPS ampliou o rol dos benefícios (introduziu o auxílio-reclusão, o auxílio-funeral, o auxílio-natalidade) e o dos segurados, passando a abranger os empregadores, os profissionais liberais, etc. (embora excluídos ainda os rurais e os domésticos).

A partir da LOPS, houve a criação de uma única disciplina, genérica para todos os trabalhadores, de diversas categorias;

É dessa época o Decreto n° 48.959-A, de 10 de setembro de 1960, que aprovou o Regulamento Geral da Previdência Social. E também:

1)A Lei n° 3.841, de 15 de dezembro de 1960, que dispôs sobre a contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço prestado à União, autarquias e sociedades de economia mista.

►1965 – Emenda Constitucional n. 11

Cria-se o Princípio da Procedência da Fonte de Custeio em relação à Criação ou Majoração de Benefícios.

►1966

Foi editado o Decreto-Lei n° 72, de 21 de novembro de 1966, que reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS(criação).

►Constituição de 1967

Criou o seguro-desemprego. É dessa época também:

1)A Lei Complementar n° 11, de 25 de maio de 1971, que instituiu o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural - PRÓ-RURAL, em substituição ao plano básico de Previdência Social Rural.

2)A Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que incluiu os empregados domésticos na Previdência Social.

E com a inclusão dos trabalhadores rurais e domésticos, a Previdência Brasileira passou a abranger dois imensos continentes de trabalhadores que ficavam à margem do sistema.

Período de Reestruturação (1977 – 1978)

Foi editada a Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre previdência, privada aberta e fechada (complementar). Legislação que foi regulamentada pelos Decretos ns. 81240/78 (fechado) 81.402/78 (aberto).

Ocorreu a extinção do FUNRURAL, absorvido pelo INPS;

Houve a criação do IAPAS – Instituto de Administração Financeira da Previdência Social, e do INAMPS – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social;

Houve a reestruturação da gestão e administração da Previdência Social;

►Emenda Constitucional 18/1981

Dispôs sobre o direito à aposentadoria com proventos integrais dos docentes, contando exclusivamente tempo de efetivo exercício em funções de magistério, após trinta anos de serviço – para os professores – e vinte e cinco anos de serviço, para as professoras.

►1984
Foi editado o Decreto n° 89.312, de 23 de janeiro de 1984, que aprovou a nova Consolidação das Leis da Previdência Social, a qual reuniu toda a matéria de custeio e prestações previdenciárias, mais as decorrentes de acidente do trabalho.

Foi editado o Decreto-Lei n° 2.283, de 27 de fevereiro de 1986, que instituiu o seguro-desemprego.

Foi editado o Decreto-Lei n° 2.284, de 10 de março, que o manteve, para casos de desemprego involuntário, garantindo um abono temporário.
Período da Seguridade Social (1988 - ... )

A Constituição Federal de 1988 disponibilizou o Capítulo II, Título VIII – Da Ordem Social, para tratar da Seguridade Social.

O artigo 194, da CF/88, define Seguridade Social como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Com o advento da Constituição Federal temos:

1)Constituem direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

2)A Reforma da Seguridade Social, por meio da EC nº 20 (1998), que modificou profundamente o sistema previdenciário brasileiro;

3)Houve a criação do INSS por meio do Decreto 99.350, de 27/06/90.

4)Deixou de existir um Estado preocupado só com o trabalhador e passa a existir uma preocupação com o idoso, o desamparado, o menor, etc.

Observações:

1)O INSS é órgão resultante do INPS e IAPAS;

2)Previdência Social - cuida exclusivamente do trabalhador que contribui;

3)Seguridade Social - se preocupa com todos os cidadãos.

Comentários

Lili disse…
Excelente aula de Direito Previdenciário. Sua Cidade é linda, assim como a minha, RJ. E ainda sobre seu time, adorável. Seu blog é esclarecedor.
Um Abraço.
Eliane

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