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AULA DE DIREITO PENAL

Tema: TEORIA DO CRIME – ILICITUDE OU ANTIJURIDICIDADE (1ª Parte) 1 – Noção acerca da ILICITUDE - A ilicitude é uma palavra sinônima de antijuridicidade . A ilicitude é a relação de antagonismo estabelecido entre o ordenamento jurídico e a conduta do agente . - Segundo Julio Fabbrini Mirabete [1] : “ ilícito é aquilo que contraria a lei. É a relação de contrariedade entre o fato típico praticado e o ordenamento jurídico ”. - Atenção : Na esfera criminal, os ilícitos podem ser definidos como crimes ou contravenções e, ao puni-los, faz-se aplicação de sanções mais graves chamadas penas . Mas esses mesmos atos, enquanto envolvam a violação de interesses de pessoas singularmente consideradas, pertencem também ao direito civil. 2 – Evolução da Antijuridicidade na Teoria do Delito - No entendimento de Franz Liszt a ilicitude faz parte da faceta objetiva do crime . - No entendimento de Ernst Von Beling, a ilicitude é traduzida em categoria própria, ainda no...