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AULA DE DIREITO PENAL 5 (LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL)

Tema: Lei das Contravenções Penais (2ª Parte) 14 – Análise jurídica das contravenções referentes à Pessoa a) Contravenção penal de f abricação, comércio ou detenção de arma: Art. 18 – Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição: Pena – prisão simples, de 3 meses a 1 ano, ou multa, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitui crime contra a ordem política ou social. - Hermenêutica do dispositivo : A contravenção do art.18 perdeu sua importância, haja vista que, pois, em relação às armas de fogo e munições, o fabrico, o comércio e a detenção passaram a constituir crimes previstos na Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). “Lei nº 10.826/03 (...) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art.14 - Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessóri...