1 – O caráter hibrido das normas falimentares constantes da Lei nº 11.101/2005 - A Lei nº 11.101/2005 (nova lei de falências) compreende regras de direito material e processual . Em outras palavras, o instituto da falência , na verdade, é de extrema complexidade. Não se restringe ao domínio do direito comercial, penetra nos do direito público, do direito civil, direito internacional público e privado, direito criminal, do direito judiciário. 2 – Empresas excluídas da Falência - A Lei nº 11.101/2005 exclui do direito falimentar alguns empresários. - A exclusão, segundo a Lei nº 11.101/2005, pode ser: I - Exclusão absoluta - se a sociedade empresária nunca puder falir, compreendendo nessa categoria a sociedade de economia mista, as empresas públicas e as operadoras de planos privados de assistência à saúde; ou II - Exclusão relativa - se não puder falir apenas em determinadas hipóteses. Exemplos dessa ...