DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA - O plano de recuperação judicial tem o prazo de 2 (dois) anos para ser cumprido pelo devedor, que continua normalmente suas atividades, nos termos do art. 61, da LRF. “LRF (...) Art.61 - Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial . (...)” 1 - Consequências jurídicas do descumprimento do plano de recuperação judicial - No caso do devedor não cumprir as obrigações do plano de recuperação judicial, durante os 2 (dois) anos, é aplicável a regra do §1º, do art. 61 , que assim dispõe: “LRF (...) Art.61 - Omissis. § 1º - Durante o período estabelecido no ‘caput’ deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência...