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AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA   - O plano de recuperação judicial tem o prazo de 2 (dois) anos para ser cumprido pelo devedor, que continua normalmente suas atividades, nos termos do art. 61, da LRF.   “LRF (...) Art.61 - Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial . (...)” 1 - Consequências jurídicas do descumprimento do plano de recuperação judicial   - No caso do devedor não cumprir as obrigações do plano de recuperação judicial, durante os 2 (dois) anos, é aplicável a regra do §1º, do art. 61 , que assim dispõe:    “LRF (...) Art.61 - Omissis.   § 1º - Durante o período estabelecido no ‘caput’ deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência...

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL   1 – Do cumprimento da recuperação judicial.   - No art.61, da Lei nº 11.101/2005 está escrito que: “ o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial ”.   - O início do prazo mencionado no art.61, da Lei nº 11.101/2005 vem previsto no art.58, da LRE, e tem contagem iniciada da data de concessão da recuperação judicial , devendo, nos termos do art.69 da LRE, a expressão “ em recuperação judicial ” ser acrescida, após o nome empresarial, em todos os atos, contratos e documentos firmados pela empresa devedora sujeita ao procedimento, como forma de dar publicidade e segurança a terceiros que eventualmente estabeleçam qualquer relação comercial ou contratual com a recuperanda .   2 – Prazo de encerramento da recuperação judicial.    - Segundo leitura dos artigos 61 e 62, da Lei nº 11.101...