STJ DECIDE QUE A OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR A ÁREA DE RESERVA LEGAL DEGREDADA É DO TITULAR ATUAL DA PROPRIEDADE
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirma o entendimento de que é obrigação do titular atual da propriedade recuperar a área de reserva legal degredada, ainda que esse dano ambiental seja anterior à aquisição do imóvel. O julgamento é da Primeira Turma, tem como relator o ministro, Arnaldo Esteves Lima, e confirma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em sua defesa, o atual proprietário argumentou que não se pode impor a obrigação de reparar dano ambiental, por meio de restauração de cobertura arbórea, a particular que adquiriu a terra já desmatada. Em reiteradas vezes, o STJ manteve o posicionamento no sentido de preservação da área de reserva legal, resultado de “uma feliz e necessária consciência ecológica que vem tomando corpo na sociedade em razão dos efeitos dos desastres naturais ocorridos ao longo do tempo, resultado da degradação do meio ambiente efetuada sem limites pelo homem”. Dentro deste entendimento, prevalece o julgamento de...