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AULA DE DIREITO PROCESSUAL ELEITORAL

1 - Processo Eleitoral x Direito Processual Eleitoral. - Segundo o magistério de José Afonso da Silva e Antonio Tito Costa, o processo eleitoral , se constitui em uma sucessão ordenada de atos e estágios causalmente vinculados entre si, bem como supõe , em função dos objetivos que lhe são inerentes, a sua integral submissão a uma disciplina jurídica que, ao discriminar os momentos que o compõem, indica as fases em que ele se desenvolve:  a ) Fase pré-eleitoral , que, iniciando-se com a realização das convenções partidárias e a escolha de candidaturas, estende-se até a propaganda eleitoral respectiva;  b ) Fase eleitoral propriamente dita , que compreende o início, a realização e o encerramento da votação; e     c ) Fase pós-eleitoral , que principia com a apuração e contagem de votos e termina com a diplomação dos candidatos eleitos, bem assim dos seus respectivos suplentes. - O direito processual eleitoral trata dos instrumentos previ...

AULA DE PROCESSO CIVIL 3

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (CONT.)   9.8 - Espécies de Penhora   - A penhora das coisas corpóreas (móveis e imóveis) se faz mediante apreensão física, com deslocamento da posse para o depositário, que é o agente auxiliar do juízo, encarregado da guarda e conservação dos bens penhorados.    - Lavrado o auto de penhora, depósito e avaliação, perfeita se acha a garantia da execução.   - Nos arts. 671 e seguintes o CPC, se verifica a disciplina da penhora como a de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, de percentual do faturamento, de créditos, ações, estabelecimentos etc.    I - Penhora de imóveis - A penhora de bens imóveis poderá ser feita por auto (oficial de justiça) ou por termo de penhora (escrivão).    - Na penhora de imóvel por termo, o oficial de justiça não precisa deslocar-se até o imóvel, nem o descrever, bastando que esteja identificado pela certidão do Registro de Imóveis. -...