Tema da aula: RECURSO RETIDO INTERPOSTO ORALMENTE - A Lei nº 11.187/2005, vigor desde o dia 18.01.2006, alterou os arts. 522, 523 e 527 do CPC. - Dispõe o art. 522: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento . - O § 3º, do art.523, do CPC, com a redação trazida por meio da Lei nº 11.187/2005, recurso de agravo retido tornou-se impositivo, ou seja, não é mais opção da parte. - O Código de Processo Civil somente prevê a possibilidade de interposição do Recurso de Agravo Retido quando se tratar de audiência de instrução e julgamento (ver doc.523, § 3º) - Todas as decisões interlocutórias pronunciadas em audiência de instrução e julgamento somente podem ser atacadas por ...