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AULA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA

HERMENÊUTICA E O PRINCÍPIO IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO Princípio In Claris Cessat Interpretatio Segundo Carlos Maximiliano o Princípio In Claris Cessat Interpretatio da seguinte forma: a) Disposições claras não comportam interpretação; b) Lei clara não carece de interpretação; c) Em sendo claro o texto, não se admite pesquisa da vontade. Ulpiano, em Roma, lecionava “Embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descurar da interpretação respectiva”. Todavia, o jurisconsulto Paulo, por sua vez, ensinava “Quando nas palavras não existe ambigüidade, não se deve admitir pesquisa acerca da vontade ou intenção”. A diferença de entendimento nas duas máximas, acima citadas, está no verdadeiro sentido que seus autores quiseram exprimir. Ulpiano se referiu a interpretação da norma jurídica “edito”, que devia ser entendida com força de lei, logo, deveria ser interpretada tal qual escrita. E quanto a Paulo, este se referiu ao textos dos testamentos, pois, a últim...

AULA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA

HERMENÊUTICA. CONCEITO E ASPECTOS GERAIS. APLICAÇÃO DO DIREITO 1. O que é? Quanto a origem da palavra hemenêutica, a mesma provém do grego hermeneúein, cujo significado é interpretar, derivando de Hermes, deus da mitologia grega, considerado o intérprete da vontade divina, de acordo com o professor Paulo Nader. Segundo João Baptista Herkenhoff hermenêutica é a interpretação do sentido das palavras. Carlos Maximiliano, por sua vez, leciona que a hermenêutica é a Teoria cientifica da arte de interpretar. Para Martin Heidegger, a Hermenêutica é sempre uma compreensão do sentido: buscar o ser que me fala e o mundo a partir do qual ele me fala; descobrir atrás da linguagem o sentido radical, ou seja, o discurso. 2. Para que serve? A Hermenêutica tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. De acordo com David Berlo, no mundo jurídico, o trabalho da Hermenêutica está relacionado ao entendimento do proce...

UM POUCO DE POESIA

Poesia Felicidade, de Fernando Pessoa Não se acostume com o que não o faz feliz, revolte-se quando julgar necessário. Alague seu coração de esperanças, mas não deixe que ele se afogue nelas. Se achar que precisa voltar, volte! Se perceber que precisa seguir, siga! Se estiver tudo errado, comece novamente. Se estiver tudo certo, continue. Se sentir saudades, mate-a. Se perder um amor, não se perca! Se o achar, segure-o!

O JULGAMENTO DE JESUS CRISTO

Segundo publicou o jornal espanhol ABC, no dia 24 de Março de 1921, a sentença original, prolatada por Pôncio Pilatos, referente ao julgamento de Jesus Cristo foi encontrado em 1580, entre os escombros das ruínas de um templo de uma pequena província da cidade italiana de Abruzzo. Uma cópia desse documento encontra-se no Museo Nacional Deo Prado, localizado na cidade de Madrid, Espanha. Contudo, existem muitas divergências acerca desse documento, no tocante a sua originalidade, bem como sua autenticidade reconhecida por eruditos no assunto. Todavia, é necessário registrar que, do mesmo modo que não há qualquer confirmação de sua veracidade, também não há nenhuma prova concreta de sua falsidade. Visto do ponto de vista jurídico, que é o que interessa na presente análise, quanto ao tribunal instalado, estudiosos da História do Direito defendem a tese de que ocorreram vários desacertos jurídicos com relação ao procedimento judicial, constante no texto da sentença, que eles consideram o ma...

ESTOU DE VOLTA!

Depois de um tempo sem postar estou de volta. Peço desculpas as pessoas que postaram comentários por não ter respondido. Mas, infelizmente, devido a questões de administração do tempo, bem como devido a compromissos outros, deixei de atualizar as postagens de artigos, aulas, poesias, etc. A partir desta data, prometo que responderei a todos. UM OBRIGADO MUITO SINCERO A TODOS AQUELES QUE, DE ALGUMA FORMA, AJUDEI COM OS CONHECIMENTOS DISPONIBILIZADOS NESTE BLOG. QUE DEUS ABENÇOE A TODOS E OS ILUMINE NA BUSCA DO CONJHECIMENTO.

AULA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA

MOVIMENTO DO DIREITO ALTERNATIVO Não é uma escola ou corrente de Direito. Rodrigo Klippel [1] , em seu artigo “Direito Alternativo”, nos traz a seguinte lição acerca do tema: “(...) Segundo o Juiz de Direito da Comarca de Tubarão, Dr. Lédio Rosa de Andrade [2] , "o episódio responsável pelo surgimento do movimento do Direito Alternativo ocorreu no dia 25 de outubro de 1990, quando um importante veículo da imprensa escrita, o Jornal da Tarde, de São Paulo, veiculou um artigo redigido pelo jornalista Luiz Makouf, com a manchete JUÍZES GAÚCHOS COLOCAM DIREITO ACIMA DA LEI. A reportagem buscava desmoralizar o grupo de estudos e, em especial, o magistrado Amílton Bueno de Carvalho. Ao contrário do desejado, acabou dando início ao movimento no mês de outubro de 1990, sendo o I Encontro Internacional de Direito Alternativo, realizado na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, nos dias 04 a 07 de setembro de 1991 e o livro Lições de Direito Alternativo 1, editora Acadêmica, os ...

AULA DE HERMENÊUTICA JURÍDICA

7 - Escola Vitalista do Direito O pensador espanhol Luis Recaséns Siches é o criador da Escola Vitalista do Direito. Leciona João Baptista Herkenhoff, que o Direito para Recaséns Siches não é o fenômeno da natureza física ou psíquica, nem puro valor, mas fato histórico. Recaséns Siches entendia o Direito enquanto forma de vida humana objetivada. João Baptista Herkenhoff expõe que Recaséns Siches diferenciava vida autêntica da vida humana objetivada, nos seguintes termos: “(...) A vida não é uma obra acabada, mas tarefa que se constitui momento a momento. Nesse processo criativo, cuja essência é o ato de decisão, o homem lança mão de mecanismos psíquicos e fisiológicos, tendo em vista motivos e fins. Essa é a “vida autêntica”, individual, que transforma o mundo. A “vida autêntica” objetiva-se em atos, obras, objetos – a “vida humana objetivada” Os instrumentos de trabalho, as obras de arte, as teorias científicas, as regras morais, os códigos – criados pela “vida autêntica” – são a “vid...