HERMENÊUTICA E O PRINCÍPIO IN CLARIS CESSAT INTERPRETATIO
Princípio In Claris Cessat Interpretatio
Segundo Carlos Maximiliano o Princípio In Claris Cessat Interpretatio da seguinte forma:
a) Disposições claras não comportam interpretação;
b) Lei clara não carece de interpretação;
c) Em sendo claro o texto, não se admite pesquisa da vontade.
Ulpiano, em Roma, lecionava “Embora claríssimo o edito do pretor, contudo não se deve descurar da interpretação respectiva”. Todavia, o jurisconsulto Paulo, por sua vez, ensinava “Quando nas palavras não existe ambigüidade, não se deve admitir pesquisa acerca da vontade ou intenção”.
A diferença de entendimento nas duas máximas, acima citadas, está no verdadeiro sentido que seus autores quiseram exprimir.
Ulpiano se referiu a interpretação da norma jurídica “edito”, que devia ser entendida com força de lei, logo, deveria ser interpretada tal qual escrita. E quanto a Paulo, este se referiu ao textos dos testamentos, pois, a últim...