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AULA DE IED. PRINCÍPIOS E NORMAS JURÍDICAS

1. TEORIA DA NORMA JURÍDICA ►Segundo o renomado jurista pátrio Miguel Reale normas ou regras jurídicas seriam certos esquemas ou modelos de organização e de conduta. ►Para entender o conceito de norma jurídica é necessário entender o que é proposição jurídica. ►Norma jurídica é um comando positivado pelo Estado. ►A proposição é um juízo revelador da norma jurídica, consistindo esta num imperativo geral, abstrato, bilateral e coativo. 2. NORMAS ÉTICAS ►São normas que disciplinam os comportamentos do ser humano. 3. ESTRUTURA LÓGICA DA NORMA JURÍDICA 3.1. A Estrutura da Norma Jurídica na visão de Hans Kelsen ►O jusfilósofo alemão e idealizador da Teoria Pura do Direito, formulou a estrutura da norma jurídica na seguinte sentença: “Em determinadas circunstâncias, um determinado sujeito deve observar tal ou qual conduta; se não a observa, outro sujeito, órgão do Estado, deve aplicar ao infrator uma sanção.” ►Kelsen, procurando demonstrar a sua teoria sobre a estrutura da norma jurídica,...

QUESTIONÁRIO DE HERMENÊUTICA PARA 2ª NOTA

ATENÇÃO COM AS REGRAS 1. A presente avaliação será realizada em equipe, de no máximo, SEIS pessoas. 2. O presente questionário vale até 30% da SEGUNDA NOTA. 3. O resultado do questionário vale SOMADO ao resultado da prova, que será realizada no dia 12.11.07, a fim de compor os 100% da SEGUNDA NOTA. 4. O presente questionário deverá ser respondido e entregue no dia 09.11.07, ao professor, às 21:00 horas. 5. SOMENTE SERÃO ACEITOS QUESTIONÁRIOS NO DIA 07.11.2007, NO HORÁRIO ESTABELECIDO, INDEPENDENTEMENTE, DO NÚMERO DE QUESTÕES RESPONDIDAS. 6. A equipe que não conseguir responder o questionário em sala de aula, fará a prova valendo 100% da SEGUNDA NOTA, no dia 12.11.07, conforme já estabelecido no planejamento. ASSINATURA DOS COMPONENTES DA EQUIPE _______________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________ _______________________________________...

AULA PROCESSO CIVIL. REVISÃO SOBRE COMPETÊNCIA

COMPETÊNCIA (REVISÃO) ► A imensa quantidade de processos, a grande variedade das matérias sobre as quais versam esses processos (civil, penal, trabalhista, etc), a extensão continental do território nacional, além de outros fatores, ensejam à necessidade de divisão do trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o que faz com que a jurisdição, em si, sofra limitações, através, exatamente, do que se denomina de competência, matéria de vasto tratamento doutrinário, conforme se percebe dos conceitos ofertados: ”O poder de um órgão para executar aquela parcela de atividades jurisdicionais que lhe é atribuída em virtude da divisão do trabalho...nos limites fixados na lei” – JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA [1] “medida da jurisdição...Atribui-se costumeiramente a LUDOVICO MORTARA esta definição, mas o próprio MORTARA a atribui a PISANELLI” – J.E. CARREIRA ALVIM [2] . ”O que o juiz presta às partes não é competência, e sim jurisdição. Logo, a competência não pode, em verdade, ser medida da jurisdição. H...

FIQUE POR DENTRO DOS TRIBUTOS PAGOS NO BRASIL. SÃO MAIS DE OITENTA.

1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006 5. Contribuição ao Funrural 6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei ...

ORAÇÃO DO ADVOGADO

Senhor! Abençoa a minha função de advogado. Faze que eu seja um testemunho verdadeiro a serviço da liberdade, da justiça e da paz. Dá-me saúde para trabalhar, e equilíbrio para pensar e agir; serenidade para me aperfeiçoar, e sabedoria para conciliar justiça e lei. Aumenta a minha fé para atuar com paciência à luz da verdade. Na constante jornada do Direito, inspira-me para que eu seja leal a todos: Juízes, Promotores, Clientes e Adversários. Tu sabes, ò Mestre, que minhas forças não são suficientes, mas com tua ajuda serei forte, agirei como um conselheiro, servindo com amor e alegria, visando o bem estar humano e social. Enfim, quero celebrar e agradecer as vitórias e êxitos alcançados, e agradecer-te pela vocação que me confiaste no propósito de construir uma sociedade justa e fraterna. Amém.

UM POUCO DA HISTÓRIA DE NOSSO DIREITO PÁTRIO

JUIZ CONDENA ESTUPRADOR A SER CAPADO. Sentença de Juiz Municipal em Exercício – Porto da Folha – 1833. “Súmula: comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes(SIC) e faz gogas de suas victimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias. Vistos, etc; O adjunto do Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, pôr quem roia brocha, para coisa que não se pode traser a lume, e como ella recusasse, o dito cabra atrofolou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de...

AULA DE IED. FONTES DO DIREITO (CONT.)

01. TRATADOS INTERNACIONAIS 01.1. Conceito – Convenção ou acordo entre dois ou mais Estados soberanos. Sua motivação é variada: acerto de fronteiras, comércio, isenção de tarifas aduaneiras, intercâmbio cultural. 01.2. Classificação dos Tratados a. conforme o número de partes: Bilateral ou Multilateral; a.1. Bilateral - São aqueles celebrados apenas entre duas partes (ex.: tratado de guerra e paz) entre vencedores e vencidos. a.2. Multilaterais - São aqueles celebrados por mais de duas partes. b. conforme a sua natureza jurídica: Tratados-Lei - dá-se a criação de uma regra de direito internacional pela vontade das partes. Tratados-Contrato - as vontades são divergentes, não surgindo, assim, a criação de uma regra geral do direito, mas a estipulação recíproca das respectivas prestações e contra prestações. 02. COSTUME ► É a fonte mais antiga. ► Surge da repetição ininterrupta de condutas ou de atos semelhantes. ► O costume nasce de forma espontânea das condutas sociais reite...